segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007

"Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas."

Esse era o titulo do artigo que li há alguns dias atrás e o achei magnífico. Queria abrir este espaço com a brilhante idéia do Senador Cristovam Buarque que implementou o projeto de lei Nº 480, de 2007 que proponha que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam exorbitantes...

“Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.”

Se concordam com o Senador Buarque, então divulgue essa idéia, pois se ela for aceita a educação de nosso país irá mudar. Então, mãos a obra...

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
Neste site você encontra a tramitação do processo...

A lei “determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.”. É isso que diz a lei.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

O Senador Cristovam Buarque inicia o seu discurso com os dizeres:

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante decargo eleitoras. O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.


Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE


Então me digam pessoal se esse cara não merece aplausos? Sei que muita gente possa estar pensando que isso pode ser só mais uma tentativa de ganhar popularidade ou que ele próprio já possa até estar arrumando um jeito de burlar isso tudo. Os entendo. Mas será que não podemos dar o braço a torcer? Até 2014 veremos no que isso irá dar [mesmo que o mundo acabe em 2012...]

Comentem e dêem suas opiniões... Abração e fico por aqui...

3 comentários:

  1. uma p*** de uma idéia do cara**o!!!! Mas, até parece que a gente não conhece quem manda e desmanda aqui (no mundo)... só quem tem poder. Bora ver aonde isso vai dar...

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  2. Olá, há tempos o senador Cristovam Buarque atua de forma profícua nos projetos q elabora destinados à educação. E, p/ mim, um dos poucos q dão credibilidade ao nosso Senado Federal. Seu texto foi muito oportuno por divulgar sua atuação. Abx & Rock on!

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  3. Verdade meu amigo...o Senador Buarque, por mim e por muitos, é considerado um grande ativista no mundo da educação...no meu texto de hoje, cito a atuação que ele teve na legalização da profissão de historiador... que para mim é fundamental...

    Agradeço por seu depoimento meu amigo e continue sempre conosco...

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